05089/09
Relator: RUI PEREIRA
pedido formulado na presente acção, de restituição das quantias que o réu se apropriou ilegitimamente, uma vez que deduziu nos vencimentos dos seus trabalhadores determinadas quantias sem que quem quer ... 19/3, deve ser interpretado no sentido de que cada sindicato tem legitimidade para defender processualmente os direitos e interesses legalmente protegidos de cada trabalhador relativamente ao período temporal