07015/10
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
incorrecta aplicação do processo comum ou do processo especial. III – A legitimidade passiva na acção comum cabe, em principio, aos ministérios em que tais órgãos se integrem, salvo ... indevido e inadequado da acção administrativa especial e, face à consequente ilegitimidade passiva do Réu, outra não poderia ter sido a decisão