97/2012-T
Enquadramento no regime simplificado, idoneidade do meio processual, ato destacável
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Enquadramento no regime simplificado, idoneidade do meio processual, ato destacável
Relator: CARVALHO MARTINS
real existência. 2.- Mas, na medida em que a oposição à execução é o meio idóneo à alegação dos factos que em processo declarativo constituiriam matéria de excepção, o termo ... impugnação especificada, não acarreta uma cominação, mas tão-só a preclusão dum direito processual cujo exercício se poderia revelar vantajoso. 4.- Por isso, o juiz, aqui também, ao fixar
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
quais as disponibilidades financeiras e rendimentos/proventos auferidos/realizados também mensal/anualmente, etc., etc.). IV. Não é idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito ou com utilização de expressões vagas ... pelas partes nos seus articulados, sede própria para observância desse ónus processual, não relevando ou servindo como meio de suprir a alegação ou omissão de alegação havida nos articulados
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
meio processual de impugnação urgente/contencioso eleitoral (arts. 97º e segs. do CPTA), por ser o adequado à tutela dos direitos e interesses em causa. 2_ Contudo, o erro no meio ... não possam ser aproveitados, pelo que nada obsta à convolação da forma processual usada para a idónea, seguindo-se os termos desta.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A inexistência ou o sério comprometimento dos vínculos afectivos constitui requisito
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: ALBERTO MIRA
Tendo em vista a determinação da medida da coima (cfr. art.º
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do
Relator: PAULO GUERRA
A sentença que ignora toda a problemática da «legítima defesa» expressamente invocada