12 resultados nos descritores e sumários · 978 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    76/10.2TAVLC.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA

    previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm a ver com a identidade do processo penal fixada na acusação, visando que ninguém seja condenado por factos ou incriminações ... 355º, do C. Penal e tendo sido condenado pelo cometimento do mesmo ilícito na forma tentada, tal alteração implica o recurso ao mecanismo do citado artº 358º

  2. TRE

    125/11.7TMSTB.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    alteração da pessoa que exerce este cargo é apenas um incidente do processo de tutela que se processa nos próprios autos ... caso julgado anteriormente formado, a propositura de nova acção com novo pedido de instauração de tutela sobre o mesmo menor apenas se alterando a identidade do tutor a nomear. Sumário

  3. TRE

    374/2000.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    processo, podendo ser autor na segunda acção o réu da primeira e vice-versa. 2 - Diversamente da excepção do caso julgado, para cuja verificação é necessário que ocorra a identidade ... caso julgado e excepção do caso julgado), pode estabelecer-se da seguinte forma: se no processo subsequente nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente

  4. TRGcitado por 1

    29/12.6YRGMR

    Relator: ANTÓNIO A. R. RIBEIRO

    forma ordinária, passando então – aí sim – a ser admissível o pedido de intervenção do tribunal colectivo. Nos termos do nº 2 do artigo 116º do Código de Processo Civil ... isso, que já tendo sido por mim decididos vários conflitos de competência em tudo idênticos e nomeadamente com origem no mesmo 3º juízo cível da comarca de Guimarães

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    judicial do ato administrativo impugnado então entre o pagamento das quantias que deviam ser processadas e liquidadas em momentos determinados, entre os atos práticos e operações materiais necessários para ... respeito do caso julgado não impede a substituição do ato anulado por outro idêntico desde que a substituição se faça sem repetição das ilegalidades determinantes da anulação. IX. O exercício

  6. TRCcitado por 1

    967/08.0TBALB.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    pressupõe uma tríplice identidade entre duas acções - de sujeitos, de pedidos e de causas de pedir -, com os contornos definidos pelo artigo 498º do Código de Processo Civil. 2. - Embora ... linha delimitadora entre os prédios confinantes. 5. - A acção de demarcação segue hoje a forma de processo comum, devendo na demarcação seguir-se, de forma escalonada e sequencial, os critérios

  7. TCASsó sumário

    04657/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tribunal de 2ª. Instância, ao proferirem a sua decisão, encontram-se numa situação idêntica à do juiz da 1ª. Instância no momento de editar a sua sentença, assim valendo para ... posse pode ser definida como o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (cfr.art

  8. TRC

    450/11.7TBTNV-A.C1

    Relator: CARLOS MARINHO

    processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais ter a natureza de processo de jurisdição voluntária viabiliza a busca da melhor solução, alijada de peias normativas e de forma ... criança estabelecido com o seu padrinho, que dela cuidou desde pequena, uma relação idêntica à de filiação e sendo esta a sua figura primária de referência, o seu interesse reclama

  9. TCASsó sumário

    05110/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    estabelece-se que o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas ... responsabilidade (cfr.artº.12, do C.Civil). Assim, a natureza dos juros indemnizatórios é substancialmente idêntica à dos juros compensatórios, sendo, como estes, uma indemnização atribuída com base em responsabilidade civil

  10. TCANsó sumário

    01276/06.5BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    objeto do processo, sem que na determinação das partes legítimas se deva ter de aferir em função da efetiva titularidade da relação material controvertida existente, tomada de forma provisória como ... instância, maxime quando a repute de deficiente, obscura ou contraditória, cabendo idêntica faculdade quando se considere indispensável a ampliação da matéria de facto.* * Sumário elaborado pelo Relator