76/10.2TAVLC.G1
Relator: ANA TEIXEIRA
previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm a ver com a identidade do processo penal fixada na acusação, visando que ninguém seja condenado por factos ou incriminações ... 355º, do C. Penal e tendo sido condenado pelo cometimento do mesmo ilícito na forma tentada, tal alteração implica o recurso ao mecanismo do citado artº 358º