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  1. TRG

    21/06.0GAFLG.G1

    Relator: LÍGIA MOREIRA

    legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar que no decurso da audiência o arguido seja colocado perante a possibilidade do Tribunal levar avante uma alteração dos factos descritos ... reinserção social do jovem. IV) Contando um dos arguidos à data da prática dos factos 20 anos de idade mas registando no seu CRC duas condenações pela prática dos crimes

  2. TRGcitado por 1

    2052/10.6PBGMR.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    poderá ter no processo de socialização ou, dito por outra forma, na capacidade do arguido de se “regenerar” e de se reinserir definitivamente na sociedade. Para tanto, importa considerar ... realidades tão díspares como a personalidade do jovem delinquente, a sua conduta anterior, a idade na ocasião, a imaturidade reveladas nos factos, a natureza, o modo de execução, os sentimentos