19 resultados nos descritores e sumários · 266 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    482/10.2PAVFR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    intenção de restituir a coisa após a sua utilização, pratica o crime de furto p. e p. pelo artº 203º nº 1 e não o crime de furto

  2. TRCcitado por 2

    1135/11.0PBCBR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando num estabelecimento sito num centro comercial, aí se apodera de dois tops, dois pares de sandálias, uma camisola

  3. TRCcitado por 1

    96/11.0GTCTB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    efeitos do art. 206º, nº 2, do CP, quando o arguido, depois de furtar um veículo automóvel e de o passar a conduzir na via pública, é intercetado pela ... viatura e a razão da existência da ligação direta, diz que a havia furtado, vindo a viatura, em consequência, a ser rebocada para as instalações da autoridade, ficando

  4. TRCcitado por 1

    30/11.7GECTB.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    Cometem um crime de furto qualificado, sob a forma tentada, os arguidos que, atuando em comunhão de esforços e execução de prévio acordo e com o propósito de se apropriarem

  5. TRE

    49/11.8GAVRS.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Consuma-se o furto quando o agente se consegue afastar da esfera de actividade patrimonial, de custódia ou de vigilância do dominus, ainda que perseguido venha a ser despojado ... Não se verifica a consumação do crime de furto, no caso em que os arguidos foram surpreendidos ainda no interior do estabelecimento comercial a acondicionar garrafas de bebidas num saco

  6. TRC

    343/09.8T2ALD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    haja justa causa de não pagamento do cheque, designadamente nos casos de furto, de extravio, coacção moral, incapacidade acidental ou qualquer outra situação de falta ou de vício na formação ... ficou a ordem de não pagamento do cheque com fundamento, sério e concretizado, no furto, extravio ou falsificação do cheque e na falta ou vício na formação da vontade

  7. TRG

    151/11.6TBMLG-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Constitui desenvolvimento do pedido primitivo, a ampliação da lista de bens furtados, não discriminados na petição inicial, para efeito da sua inclusão no pedido de condenação da seguradora com quem ... celebrou contrato de seguro multi-riscos, cuja apólice cobria o furto. 2 - A lei não proíbe que se formule uma ampliação do pedido, ainda que esse valor já pudesse