482/10.2PAVFR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
intenção de restituir a coisa após a sua utilização, pratica o crime de furto p. e p. pelo artº 203º nº 1 e não o crime de furto
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
intenção de restituir a coisa após a sua utilização, pratica o crime de furto p. e p. pelo artº 203º nº 1 e não o crime de furto
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando num estabelecimento sito num centro comercial, aí se apodera de dois tops, dois pares de sandálias, uma camisola
Relator: LUÍS COIMBRA
Não tendo sido investigada toda a matéria de facto com relevo para
Relator: VASQUES OSÓRIO
efeitos do art. 206º, nº 2, do CP, quando o arguido, depois de furtar um veículo automóvel e de o passar a conduzir na via pública, é intercetado pela ... viatura e a razão da existência da ligação direta, diz que a havia furtado, vindo a viatura, em consequência, a ser rebocada para as instalações da autoridade, ficando
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Cometem um crime de furto qualificado, sob a forma tentada, os arguidos que, atuando em comunhão de esforços e execução de prévio acordo e com o propósito de se apropriarem
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- No regime penal do jovem delinquente constante do Decreto-Lei nº
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: MARTINHO CARDOSO
Consuma-se o furto quando o agente se consegue afastar da esfera de actividade patrimonial, de custódia ou de vigilância do dominus, ainda que perseguido venha a ser despojado ... Não se verifica a consumação do crime de furto, no caso em que os arguidos foram surpreendidos ainda no interior do estabelecimento comercial a acondicionar garrafas de bebidas num saco
Relator: PAULO VALÉRIO
caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto e de burla informática, verifica-se concurso real de crimes. A norma do art.º 50º, do C. Penal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
haja justa causa de não pagamento do cheque, designadamente nos casos de furto, de extravio, coacção moral, incapacidade acidental ou qualquer outra situação de falta ou de vício na formação ... ficou a ordem de não pagamento do cheque com fundamento, sério e concretizado, no furto, extravio ou falsificação do cheque e na falta ou vício na formação da vontade
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A restituição ou a reparação previstas no art. 206º do CP
Relator: JORGE DIAS
outra, com o objetivo de não ser detetado na posse do veículo furtado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Constitui desenvolvimento do pedido primitivo, a ampliação da lista de bens furtados, não discriminados na petição inicial, para efeito da sua inclusão no pedido de condenação da seguradora com quem ... celebrou contrato de seguro multi-riscos, cuja apólice cobria o furto. 2 - A lei não proíbe que se formule uma ampliação do pedido, ainda que esse valor já pudesse
Relator: LÍGIA MOREIRA
idade mas registando no seu CRC duas condenações pela prática dos crimes de furto qualificado e rapto na forma tentada, em penas de prisão ainda que suspensas na sua execução
Relator: ANA BARATA BRITO
ausência de qualquer outro facto que indicie em concreto que o detido se pretenda furtar à acção da justiça, deve concluir-se pela inexistência do perigo de fuga
Relator: ALBERTO RUÇO
falta de vigilância do motorista, salvo casos de força maior, que torne viável um furto da carga, mostrando-se, ao mesmo tempo, que a vigilância omitida podia ter sido efectuada
Relator: ANA BACELAR CRUZ
crimes e do crime continuado. II. O roubo pode definir-se como crime de furto qualificado em função do emprego de violência, física ou moral, contra a pessoa
Relator: JOÃO AMARO
Desconhecendo-se o valor dos bens objecto de tentativa de furto, a dúvida sobre se o valor de tais bens é ou não diminuto, porque se refere a um elemento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
especialmente quis proteger com a incriminação» (estando em causa, no caso, o crime de “furto