312/04.4TBENT.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
não apenas tabelarmente, as invocadas excepções de ilegitimidade, constitui caso julgado formal relativamente a tais questões, adquirindo força obrigatória no processo (cfr. artº 510º
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Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
não apenas tabelarmente, as invocadas excepções de ilegitimidade, constitui caso julgado formal relativamente a tais questões, adquirindo força obrigatória no processo (cfr. artº 510º
Relator: OLGA MAURÍCIO
valor do pedido não é obrigatória a constituição de advogado, o requerimento do pedido de indemnização civil não está sujeito a formalidades especiais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
caso julgado formal ou externo (art. 672º CPC) traduz-se numa simples preclusão em sede da relação processual, não atingindo a relação jurídica substantiva ou material em causa, razão pela ... qual só tem força obrigatória dentro do mesmo processo
Relator: MATA RIBEIRO
realização da inspeção ao local tem caráter oficioso, não é obrigatória pela lei mas antes se encontra dentro dos limites do poder-dever do Juiz ao qual cabe, perante cada ... útil para o esclarecimento de factos essenciais para a decisão da causa. 4 - As formalidades a que alude a lei no artº 418º do CPC como, aliás, ressalta da respetiva
Relator: CARLOS MARINHO
citação do chamado obedece a um processo prévio e específico que compreende a obrigatória audição prévia da parte contrária e a prolação de um despacho incidente sobre a respectiva admissibilidade ... através de contacto com o potencial beneficiário da interrupção que tem que ser: a) formal; b) realizado por um Tribunal; c) orientado para a transmissão directa de conteúdos processuais
Relator: ANA BARATA BRITO
56º do Código Penal. 4. O “contraditório” não é o cumprimento de uma mera formalidade para acautelar a regularidade processual, mas a garantia de que a todo o sujeito afectado ... crimes cometidos no decurso do período de suspensão da execução da pena, não sendo obrigatória a elaboração de relatório social
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A personalidade do arguido releva para o juízo de culpa e
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 27º, nº 1, al. c) do
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A lei distingue claramente duas situações no que respeita à notificação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A queixa não está sujeita a forma, pode ser verbalmente transmitida
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: SOUSA CARDOSO
1. Goza de força probatória o auto elaborado por um agente de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A falta de documentação da sentença em processo abreviado, tendo antes
Relator: PAULO GUERRA
Pese embora a inserção sistemática do preceito em causa (art.º 51º