1993/09.8TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tribunal fundamentou a resposta a determinados factos com base em documentos particulares (sem força probatória plena) e em prova testemunhal, que não foi gravada, não é possível ao tribunal
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
550º), visa directamente o documento enquanto meio de prova e a sua força probatória [impugnação da genuinidade do documento - letra ou assinatura do documento particular, a exactidão da reprodução mecânica ... força probatória do documento presumido por lei como autêntico (art. 370º do CC), a sua falsidade (art. 372º do CC), a assinatura de documento particular por pessoa que não podia
Relator: FREITAS NETO
tipo de prova. 3. Nomeadamente não pode ser um mero documento particular interno que pode destruir a força probatória que deve ser ligada a um documento oficial
Relator: JORGE ARCANJO
sentença aos factos “provados por documentos“, devendo interpretar-se como reportando-se somente àqueles que fazem prova plena. III - Tratando-se de documento particular, os factos compreendidos na declaração consideram ... razão de ser da atribuição de força probatória plena às declarações desfavoráveis ao declarante que constem de documento particular assenta no facto de poder ser concebida como confissão extrajudicial
Relator: PAULA DO PAÇO
documento que entregou no IDCT, que contém o horário de trabalho dos autores, como sendo de 35 horas, estamos perante uma declaração que consta de documento particular dirigido ... acordo com as regras relativas à força probatória da confissão, porque estamos perante uma confissão extrajudicial, constante de um documento particular, feita a um terceiro, a mesma obedece à regra
Relator: MOREIRA DO CARMO
juiz tiver fundamentado a sua convicção nos depoimentos prestados oralmente, ou nestes e em documentos particulares de livre apreciação; 4. Tendo sido produzida prova testemunhal em julgamento, não reduzida ... documentos particulares, existentes nos autos, em que o recorrente baseia a sua impugnação factual não conseguirem impor decisão diversa, por destituídos de força probatória material plena; 5. As presunções judiciais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
tudo o que não respeite à sua “substância”, isto é, à sua intrínseca força probatória, à sua capacidade para permitir ao Tribunal fundar uma decisão que, estas sim, são ... cariz processual impede que o “auto” de reconhecimento tenha capacidade probatória. 4 - Não é exigível a semelhança documentada nem a formalização de itens de identificação humana a constar do auto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o