01104/07.4BEBRG
Relator: Catarina Almeida e Sousa
CIRS, na redacção aqui aplicável. V. Relativamente às pensões de alimentos pagas a filhos maiores pela Recorrente, não é o facto de os acordos de fixação de pensões de alimentos
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
CIRS, na redacção aqui aplicável. V. Relativamente às pensões de alimentos pagas a filhos maiores pela Recorrente, não é o facto de os acordos de fixação de pensões de alimentos
Relator: CARLOS QUERIDO
agregado familiar da menor, composto pela menor, pela progenitora (requerente) e por um irmão maior, e auferindo a requerente a quantia global mensal líquida de € 2.100,00, face às regras ... 70/2010, de 16 de Junho [que atribuiu os seguintes “pesos” proporcionais: requerente = 1; filho maior = 0,7; filha menor = 0,5], não se verifica um dos requisitos imperativamente previstos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Dado que a qualidade de sócio ou gerente de uma sociedade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A sentença que fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo
Relator: JUDITE PIRES
acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que ainda não haja completado a sua formação profissional, não reclama a demanda dos dois progenitores, não se configurando situação ... litisconsórcio necessário passivo. 2. - A obrigação de prestação de alimentos ao filho menor não se extingue automaticamente com a maioridade deste, subsistindo essa obrigação se o filho ao atingir
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
mais de 75 anos, em que a maioria das mulheres não exercia uma actividade remunerada, se justificava um tratamento desigual entre filhos do sexo feminino e do sexo masculino ... qualquer justificação constitucional ou legal nos dias de hoje, em que a esmagadora maioria das mulheres trabalha; I.1-assim, há que fazer uma interpretação actualista, através da qual se procede
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
menor tiver maior permanência, no sentido de facilitar a reunião dos elementos necessários à defesa dos seus interesses, enquanto residência estável e duradoura. Assim, tendo os menores, filhos de progenitores
Relator: MANUEL BARGADO
deve ser dada particular relevância a fim de evitar a tentação de separar os filhos para equilibrar os direitos dos pais, no sentido de ambos satisfazerem o desejo ... mais novo consigo para França. IV – Sendo o progenitor quem oferece aos menores maior estabilidade emocional e melhores condições familiares e económicas, necessárias ao seu desenvolvimento integral e harmonioso, justifica
Relator: TELES PEREIRA
provar esta forma e circunstancialismo de pagamento, só com base no depoimento testemunhal dos filhos do R. e de uma colega deste (pessoa notoriamente próxima da posição do mesmo), enquanto ... não ter acontecido, sendo que a fundamentação da matéria de facto deve caracterizar essa maior probabilidade, para além da simples consideração de depoimentos como os indicados em III como credíveis