59 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 5

    19/11.6TAFAL.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    qualidade de testemunha, presta dois depoimentos contraditórios entre si, em duas distintas fases do processo, ainda que se não apure em qual delas mentiu

  2. TREcitado por 1

    232/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Tendo na tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho o sinistrado discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização ... junta médica, tal significa que foi relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; II – Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio da livre apreciação da prova

  3. TCANsó sumário

    995/11.9BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    órgão de execução que indefere a apensação invocando que os processos não se encontram na mesma fase e que relativamente a alguns processos a Reclamante já tinha beneficiado do pagamento ... indefere a apensação de execuções, se, além do mais, os processos respectivos não se encontram na mesma fase processual -artigo 179º n.º 1 do Código de Procedimento

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    abril, determinou a transformação da TAP-Air Portugal (TAP) em empresa pública, consequentemente, no processo de reprivatização da sociedade anónima dela resultante as condições especiais de aquisição ou subscrição preferencial ... 122/98, de 9 de maio, que, no artigo 9.º, prevê uma fase do processo de reprivatização mediante oferta pública de venda no mercado nacional reservada a trabalhadores

  5. TRE

    173/11.7YERVR

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    n.os 1 e 4, do Código de Processo Penal, é necessário determinar: - se a intervenção do juiz no processo em causa corre o risco de ser considerada suspeita ... imparcialidade. III – As razões apresentadas pelo Senhor Juiz – intervenção no mesmo processo, em fase anterior, sendo que o indivíduo que nele figura como Arguido o responsabilizou pelas mais graves consequências

  6. TRC

    374/11.8TTVIS.C1

    Relator: MANUELA FIALHO

    decorrentes do acidente de trabalho, determinantes de sequelas ou disfunções. III – No âmbito do processo emergente de acidente de trabalho, a fixação das lesões e respectivas sequelas pode depender ... sobre as mesmas. IV - Não se tendo registado acordo sobre as mesmas na fase conciliatória do processo, nem elas resultando da decisão final, fica inviabilizada a valoração da incapacidade, impondo

  7. TRC

    11/12.3GAOHP.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    instrução e, em bom rigor, deverá ser desencadeada na fase pré - judicial, antes da apresentação do expediente para registo como processo sumário. Neste caso, obtida a concordância do juiz ... fixado, visto nada justificar a remessa dos autos para a fase judicial com vista à sua tramitação como processo sumário ou outra forma processual. Tal interpretação está em consonância

  8. TREcitado por 1

    60/09.9PBPTG.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Daí que a sua única alternativa à não conformação com o arquivamento do processo é o requerimento de mais diligências de investigação a que se refere ... pessoas certas, por exigência da estrutura acusatória do processo penal e como garantia do contraditório, constitucionalmente imposto em relação à fase da instrução

  9. TRC

    61/10.4TAACN-A.C1

    Relator: JORGE DIAS

    pelo juiz de instrução na fase do inquérito, sujeitas ao princípio do contraditório, que visam a sua valoração em fases mais adiantadas do processo como a instrução e o julgamento

  10. TRE

    378/06.2TMFAR-C.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    fase processual da conferência de interessados, em processo de inventário, inicia-se com a designação da data para a diligência. Assim se o termo do processo ocorreu após tal acto ... não pode considerar-se que ocorreu “antes da fase da conferência de interessados” mas sim, já em tal fase, não podendo, por isso, os interessados na partilha, beneficiar da redução