1027/11.2TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: ALBERTO MIRA
Proc. Penal, que o arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo, e salvas as excepções da lei, do direito de ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz
Relator: SÉNIO ALVES
qualidade de testemunha, presta dois depoimentos contraditórios entre si, em duas distintas fases do processo, ainda que se não apure em qual delas mentiu
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva ao abrigo do dever de cooperação e depoimentos de quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo expropriativo. 2. Esta fase processual assume a estrutura de um processo especial não previsto no Código de Processo Civil, cuja
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Tendo na tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho o sinistrado discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização ... junta médica, tal significa que foi relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; II – Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio da livre apreciação da prova
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
órgão de execução que indefere a apensação invocando que os processos não se encontram na mesma fase e que relativamente a alguns processos a Reclamante já tinha beneficiado do pagamento ... indefere a apensação de execuções, se, além do mais, os processos respectivos não se encontram na mesma fase processual -artigo 179º n.º 1 do Código de Procedimento
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
abril, determinou a transformação da TAP-Air Portugal (TAP) em empresa pública, consequentemente, no processo de reprivatização da sociedade anónima dela resultante as condições especiais de aquisição ou subscrição preferencial ... 122/98, de 9 de maio, que, no artigo 9.º, prevê uma fase do processo de reprivatização mediante oferta pública de venda no mercado nacional reservada a trabalhadores
Relator: ANA BACELAR CRUZ
n.os 1 e 4, do Código de Processo Penal, é necessário determinar: - se a intervenção do juiz no processo em causa corre o risco de ser considerada suspeita ... imparcialidade. III – As razões apresentadas pelo Senhor Juiz – intervenção no mesmo processo, em fase anterior, sendo que o indivíduo que nele figura como Arguido o responsabilizou pelas mais graves consequências
Relator: MANUELA FIALHO
decorrentes do acidente de trabalho, determinantes de sequelas ou disfunções. III – No âmbito do processo emergente de acidente de trabalho, a fixação das lesões e respectivas sequelas pode depender ... sobre as mesmas. IV - Não se tendo registado acordo sobre as mesmas na fase conciliatória do processo, nem elas resultando da decisão final, fica inviabilizada a valoração da incapacidade, impondo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Em processo de expropriação, existindo acordo sobre o valor da indemnização
Relator: Antero Pires Salvador
deverá ser fixado em incidente de liquidação, e caso persista no final da fase própria do processo executivo a impossibilidade de averiguar o montante, haverá lugar a fixação da indemnização
Relator: FELIZARDO PAIVA
não obsta a que se discuta a questão da caracterização do acidente na fase contenciosa do processo. II – No auto de conciliação devem ficar consignados factos e não conclusões
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
questão normativa a decidir com base nos factos que integram o objeto do processo, sendo, nesta fase, a acusação que o fixa, independentemente do meio de prova que fundamenta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
condenatórias da Administração e até sentenças substitutivas de atos administrativos estritamente vinculados, na fase declarativa do processo. VI. Aferindo-se a ilegalidade do agir administrativo, pautado por critérios de estrita
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
instrução e, em bom rigor, deverá ser desencadeada na fase pré - judicial, antes da apresentação do expediente para registo como processo sumário. Neste caso, obtida a concordância do juiz ... fixado, visto nada justificar a remessa dos autos para a fase judicial com vista à sua tramitação como processo sumário ou outra forma processual. Tal interpretação está em consonância
Relator: MARTINHO CARDOSO
Daí que a sua única alternativa à não conformação com o arquivamento do processo é o requerimento de mais diligências de investigação a que se refere ... pessoas certas, por exigência da estrutura acusatória do processo penal e como garantia do contraditório, constitucionalmente imposto em relação à fase da instrução
Relator: JORGE DIAS
pelo juiz de instrução na fase do inquérito, sujeitas ao princípio do contraditório, que visam a sua valoração em fases mais adiantadas do processo como a instrução e o julgamento
Relator: SÍLVIA PIRES
concurso público duma empreitada, só por si, não integra uma fase preliminar de qualquer processo contratual de subempreitada, uma vez que essa colaboração, sem mais, consubstancia antes a prestação
Relator: MATA RIBEIRO
fase processual da conferência de interessados, em processo de inventário, inicia-se com a designação da data para a diligência. Assim se o termo do processo ocorreu após tal acto ... não pode considerar-se que ocorreu “antes da fase da conferência de interessados” mas sim, já em tal fase, não podendo, por isso, os interessados na partilha, beneficiar da redução