630/09.5TACNT.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
287º, n.º 2, do mesmo Código. E, se fosse ultrapassada a fase processual em que tal requerimento podia ter sido rejeitado, por falta de alegação de factos do tipo
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Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
287º, n.º 2, do mesmo Código. E, se fosse ultrapassada a fase processual em que tal requerimento podia ter sido rejeitado, por falta de alegação de factos do tipo
Relator: PROENÇA DA COSTA
explicite os motivos que lhe subjazem. Essa tarefa é cometida ao Tribunal numa outra fase processual, em sede de sentença, conforme decorre
Relator: CARVALHO MARTINS
impugnação especificada, não acarreta uma cominação, mas tão-só a preclusão dum direito processual cujo exercício se poderia revelar vantajoso. 4.- Por isso, o juiz, aqui também, ao fixar ... orientado pela qualificação jurídica, pelas normas e pela solução que tem em mente nesta fase processual, antes deve acautelar a prova de todos os factos que tenham alguma relevância para
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
impõe ou permite ao julgador o conhecimento da questão da competência independentemente da fase ou momento processual em que se encontre uma ação administrativa [nomeadamente, uma ação administrativa comum], pelo ... julgador “abrir” de novo a fase de saneamento. IV. Ultrapassada que se mostrava na ação administrativa comum em causa a fase do saneamento processual temos como legalmente inadmissível, na fase
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: MATA RIBEIRO
fase processual da conferência de interessados, em processo de inventário, inicia-se com a designação da data para a diligência. Assim se o termo do processo ocorreu após tal acto ... não pode considerar-se que ocorreu “antes da fase da conferência de interessados” mas sim, já em tal fase, não podendo, por isso, os interessados na partilha, beneficiar da redução
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
execução que indefere a apensação invocando que os processos não se encontram na mesma fase e que relativamente a alguns processos a Reclamante já tinha beneficiado do pagamento em prestações ... execuções, se, além do mais, os processos respectivos não se encontram na mesma fase processual -artigo 179º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário; III – Não
Relator: TERESA BALTAZAR
descrição não for cabal, o que ocorrerá se satisfizer o critério probatório da fase processual em que o reconhecimento teve lugar. II) In casu, o tribunal a quo valorou
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo expropriativo. 2. Esta fase processual assume a estrutura de um processo especial não previsto no Código de Processo Civil, cuja
Relator: JOAQUIM CONDESSO
examinar no âmbito de reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. A ilegalidade do acto tributário (liquidação ... execução fiscal com outros para que não seja adequada esta forma processual, sendo tal cumulação detectada na fase liminar prevista no artº.209, do C.P.P.T., a decisão a proferir será
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
concordância do juiz de instrução e, em bom rigor, deverá ser desencadeada na fase pré - judicial, antes da apresentação do expediente para registo como processo sumário. Neste caso, obtida ... nada justificar a remessa dos autos para a fase judicial com vista à sua tramitação como processo sumário ou outra forma processual. Tal interpretação está em consonância
Relator: JOÃO NUNES
resultado do exame médico fixado na fase conciliatória e requerido a realização de exame por junta médica, pela prática de tal acto processual não se encontra sujeita ao pagamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
competência do tribunal de competência genérica. IV - A circunstância de aquele negócio processual ter por objecto direitos emergentes de acidente de trabalho é, de todo, indiferente, para o problema ... competência especializada – o tribunal do trabalho. V - A transacção – como qualquer outro negócio processual que conforme a decisão da causa – exige os requisitos gerais de qualquer negócio jurídico, nomeadamente quanto
Relator: PAULO AMARAL
fase processuais, bem como os direitos que delas decorrem, são determinadas por lei e não por despacho. II- No caso de o juiz convidar uma parte a pronunciar-se sobre ... não prevê tal pronúncia, não se criou para a parte qualquer direito processual. III- Assim, é lícito ao juiz dar por findo tal incidente. Sumário do relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caso “sub judice”. 8. Na nossa ordem jurídica, a legitimidade é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta para ... Civil, conclui-se que o critério supletivo de aferição da legitimidade processual se deve basear no interesse em demandar ou contradizer, face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação
Relator: ANA BARATA BRITO
princípio processual penal da investigação (art. 340º, nº1 do CPP) obriga o juiz que conhece da causa-crime, não abrangendo ilimitadamente a causa-cível, mesmo quando enxertada na acção penal ... 119º al. e)) do CPP, que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
resulta do art. 508º do CPC, logo após os articulados, entra-se na fase do despacho pré-saneador, meio através do qual se pretende impedir que o conhecimento do mérito ... artº 508º do C.P.C. IV- A omissão do despacho pré-saneador constitui irregularidade processual que pode influir no exame ou decisão da causa; trata-se não de uma mera faculdade
Relator: MANUEL BARGADO
quer por o depoimento ser imperceptível quer pela sua omissão, pode configurar uma nulidade processual secundária, nomeadamente a prevista no art. 201.º, n.º 1, do Código de Processo ... faculta ao exequente ampliar o título de forma a abranger tal sanção, numa fase preliminar da execução (art. 933º, nº 1, 2ª parte, do CPC na redacção emergente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... determinação do efectivo valor acrescentado do bem em todas e cada uma das fases do circuito económico, e subtractivo porque, não sendo cumulativo, ao imposto das vendas é subtraído