7/06.4TBCBT-B.G1
Relator: MANUEL BARGADO
condenação em sanção pecuniária compulsória, a lei faculta ao exequente ampliar o título de forma a abranger tal sanção, numa fase preliminar da execução (art. 933º, nº 1, 2ª parte
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Relator: MANUEL BARGADO
condenação em sanção pecuniária compulsória, a lei faculta ao exequente ampliar o título de forma a abranger tal sanção, numa fase preliminar da execução (art. 933º, nº 1, 2ª parte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas os titulares da relação ... Tributário. 9. O processo de execução fiscal pode entrar numa nova fase jurisdicional, a que leva à prática de todos os actos necessários para assegurar o resultado útil da venda
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