00340/06.5BEPRT-K
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
acordo com o resulta do art. 508º do CPC, logo após os articulados, entra-se na fase do despacho pré-saneador, meio através do qual se pretende impedir ... sejam prejudicados por razões de forma, relacionados com a falta de requisitos externos dos articulados, com a falta de documentos que necessariamente devam instruir a acção, ou com a deficiente