01091/09.4BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
dessa questão mostra-se precludido não podendo o julgador “abrir” de novo a fase de saneamento. IV. Ultrapassada que se mostrava na ação administrativa comum em causa a fase ... saneamento processual temos como legalmente inadmissível, na fase processual de julgamento, a apreciação oficiosa da questão da incompetência material do tribunal administrativo [por se tratar de «questão fiscal» para