581/08.0TBOLH.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
550º), visa directamente o documento enquanto meio de prova e a sua força probatória [impugnação da genuinidade do documento - letra ou assinatura do documento particular, a exactidão da reprodução mecânica ... como autêntico (art. 370º do CC), a sua falsidade (art. 372º do CC), a assinatura de documento particular por pessoa que não podia ou não sabia ler sem a intervenção