9 resultados nos descritores e sumários · 358 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00647/11.0BEAVR

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    cônjuges, nos casos em que estão em causa actividades lucrativas, atento o exercício do comércio que essas actividades pressupõem e pela presunção ... proveito comum das dívidas contraídas nesse exercício. II - Sendo a dívida exequenda da responsabilidade comum do casal, já que contraída no exercício do comércio

  2. TRC

    1530/11.4TBPBL-B.C1

    Relator: CARLOS GIL

    responsabilização do cônjuge do devedor por dívidas alegadamente contraídas no exercício do comércio pressupõe, necessariamente, a alegação de factos que permitam qualificar o devedor como comerciante. 4. O fundado receio

  3. TRCcitado por 4

    221/09.0TBCDN.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    prática do comércio. O estabelecimento comercial compreende, portanto, elementos da mais variada natureza que, em comum, têm apenas o facto se encontrarem interligados para a prática do comércio ... mobília, instrumentos de trabalho – portanto, todas as coisas que, estando no comércio, sejam pelo comerciante afectas a esse exercício. No tocante a coisas incorpóreas pode-se distinguir, por exemplo

  4. TRC

    504/08.7TBPMS.

    Relator: JORGE ARCANJO

    provar que o cônjuge que contraiu as dívidas é comerciante e faz do comércio profissão, operando depois a dupla presunção. 6.- Em face da ratio do art.1691º, nº1 ... presunção legal do proveito comum assenta na ideia de que os proventos auferidos no exercício da actividade comercial são usados no sustento e satisfação de interesses comuns do cônjuges

  5. TCASsó sumário

    05760/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 6. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut