00647/11.0BEAVR
Relator: Catarina Almeida e Sousa
cônjuges, nos casos em que estão em causa actividades lucrativas, atento o exercício do comércio que essas actividades pressupõem e pela presunção ... proveito comum das dívidas contraídas nesse exercício. II - Sendo a dívida exequenda da responsabilidade comum do casal, já que contraída no exercício do comércio