1210/11.0TBVCT.G1
Relator: MARIA ROSA TCHING
para as pessoas lesadas que têm direito a indemnização. 2º- Neste contexto, os Estados-Membros da União Europeia são obrigados apenas a garantir que o direito nacional esteja conforme
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Relator: MARIA ROSA TCHING
para as pessoas lesadas que têm direito a indemnização. 2º- Neste contexto, os Estados-Membros da União Europeia são obrigados apenas a garantir que o direito nacional esteja conforme
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
consequências de um ato nacional contrário ao direito da União e a obrigação dos Estados-membros o fazerem respeitar, o princípio do efeito direto das normas europeias, o princípio
Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores
Relator: MARIA INÊS MOURA
citação dos credores conhecidos que tenham residência habitual, domicílio ou sede, em outros Estados-Membros da União Europeia, é feita por carta registada, em conformidade com os artº
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
troca de informações” que constitua «prática concertada» susceptível de afectar o comércio entre os Estados-Membros, é proibida pelo artº. 101º., do TFUE pelo que, atento o primado do Direito
Relator: CATARINA GONÇALVES
Atendendo à primazia do direito comunitário relativamente ao direito dos Estados-Membros da União Europeia, as normas respeitantes à competência judiciária que estão estabelecidas no Regulamento (CE) nº 44/2001
Relator: PEDRO VERGUEIRO
partir do momento em que um Estado-Membro, de modo unilateral ou por via convencional, sujeita ao imposto sobre o rendimento não só os accionistas residentes mas também os accionistas ... devido noutro Estado-Membro até ao montante dessa diferença de tratamento é que a diferença de tratamento entre os dividendos distribuídos a sociedades estabelecidas noutros Estados-Membros e os dividendos
progresso técnico, a Diretiva 86/297/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre tomadas de força e respetiva proteção nos tratores agrícolas e florestais com rodas
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
consequências de um ato nacional contrário ao direito da União e a obrigação dos Estados-membros o fazerem respeitar, o princípio do efeito direto das normas europeias, o princípio
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Diretiva n.º 85/384/CEE não impõe aos Estados-membros da UE que prevejam na respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
consequências de um ato nacional contrário ao direito da União e a obrigação dos Estados-membros o fazerem respeitar, o princípio do efeito direto das normas europeias, o princípio
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
julgamento de facto realizado. V. A Diretiva n.º 85/384/CEE não impõe aos Estados-membros da UE que prevejam na respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como
Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
sociedade afiliada e a sociedade-mãe, com domicílio fiscal em um dos diversos países membros da União Europeia, tendo em vista criar condições análogas às de um mercado interno ... facilitar os agrupamentos de sociedades à escala comunitária; 2. Tal directiva veio impor aos Estados-membros que a distribuição de lucros não se encontra sujeita à retenção na fonte, salvo