05533/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
falta de avaliação de provas produzidas, tal como a sua errada avaliação, constituirá um erro de julgamento da matéria de facto. 6. Embora o Tribunal tenha também dever de pronúncia ... C.P.Civil), a omissão de tal dever não constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 7. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias
- LEGITIMIDADE PARA RECORRER (“AD RECURSUM”)
- PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE POSTERIOR À LIQUIDAÇÃO
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE
- NULIDADES PROCESSUAIS SECUNDÁRIAS
- O FORNECIMENTO DE GÁS É CONSIDERADO UM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL
- A DEFINIÇÃO DOS BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO E O SEU REGIME INSEREM-SE NA RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA A.R