57 resultados

  1. TRCcitado por 15

    72/07.7JACBR.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    Proc. Penal). A validade em julgamento da prova obtida através de escutas telefónicas não depende da leitura e exame em audiência das respectivas transcrições e não pode ser o silêncio ... arguido a determinar, caso a caso, o valor das escutas telefónicas (art.º 355º, do C. Proc. Penal

  2. TRCcitado por 4

    1109/09.0JACBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto é, um meio de investigação para demonstração do thema probandi; 2.- As gravações das escutas telefónicas, realizadas na sequência ... Código de Processo Penal; 3.- Daí que as transcrições das escutas telefónicas não constituam declarações dos arguidos prestadas em inquérito, sujeitas ao disposto no art.357.º do C.P.P. – norma específica

  3. TRCcitado por 1

    222/09.9JACBR.C2

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova, não deixam de ser simultaneamente um meio de prova, dado que, regularmente efectuadas, uma vez transcritas no processo, passam ... constituir prova documental. 2. A transcrição das escutas assim realizadas constitui prova documental sujeita a livre apreciação pelo tribunal, nos termos do art.º 127º, do Código de Processo Penal

  4. TRCcitado por 2

    339/09.0JACBR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    razão de ciência a equacionar. · Especial prudência se deve ter na prova por escutas telefónicas, a fim de que todos percebamos que não há qualquer dúvida sobre a identidade ... pessoa ou pessoas que dialogam, os alvos das escutas. · Não dizendo a lei em que consiste o exame crítico das provas, esse exame tem de ser aferido com critérios