01103/06
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.125, nº.1, do C. P. P. Tributário. 2. Importa distinguir o erro material do erro de julgamento. O erro material verifica-se quando o juiz escreveu coisa diversa ... quando, em suma, a vontade declarada diverge da vontade real. Encontramo-nos perante o erro material no âmbito do direito processual, equivalente ao erro de cálculo ou de escrita
- NULIDADE DA SENTENÇA QUANDO OS SEUS FUNDAMENTOS ESTÃO EM OPOSIÇÃO COM A DECISÃO
- ARTº.668, Nº.1, AL.C), DO C. P. CIVIL
- DISTINÇÃO ENTRE ERRO MATERIAL E ERRO DE JULGAMENTO
- SUJEITOS PASSIVOS MISTOS NA CÉDULA DE I.V.A
- CRITÉRIOS LEGAIS DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEDUTÍVEL DE SUJEITOS PASSIVOS MISTOS
- MÉTODO DA PERCENTAGEM DE DEDUÇÃO (“PRO-RATA”) E MÉTODO DE AFECTAÇÃO REAL