2082/06.2TDLSB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
71º e ss., do C. Proc. Penal), deverá o pedido cível, cuja fonte entronca na prática do crime, ser formulado e conhecido, no processo penal, carecendo de fundamento a invocada
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
71º e ss., do C. Proc. Penal), deverá o pedido cível, cuja fonte entronca na prática do crime, ser formulado e conhecido, no processo penal, carecendo de fundamento a invocada
Relator: José Augusto Araújo Veloso
colocação de STOP na entrada de entroncamento formado por vias municipais, por parte do respectivo município, invertendo, assim, a regra geral de prioridade à direita, é apta a criar
Relator: CARLOS MOREIRA
aquele circulava oriundo, em manobra de viragem à esquerda, de estrada que com ela entroncava -, essencialmente na porta do condutor, não pode dar-se como provado que o embate
Relator: JORGE TEIXEIRA
iniciado a travessia da estrada, em diagonal, e pela zona de intercepção do entroncamento de duas ruas, num momento em que o veículo segurado se encontrava já em plena manobra
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 27º, nº 1, al. c) do
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Tendo o arguido cometido um crime de condução perigosa de veículo rodoviário
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, a remissão para o regime geral respeitante
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: CARVALHO GUERRA
1. A culpa em matéria rodoviária não se cinge apenas à violadora
Relator: ALBERTO BORGES
I. Quando o recorrente divirja da convicção que o tribunal formou, não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Qualquer correcção que incida no valor da taxa e álcool no sangue
Relator: JOÃO AMARO
Pratica o crime de roubo agravado quem, utilizando uma arma, ainda que
Relator: HELENA MELO
1. . Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através