232/09.6TBCCH.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
como veículo de circulação terrestre, mas como máquina industrial, uma vez que estava a executar a actividade para que foi especificamente concebido. 4 – No caso de danos indirectos ou reflexos ... risco, são os indicados nos arts. 495º e 496º do CC. 5 - A entidade patronal do lesado, pelo facto de ser terceiro e tratar-se de danos indirectos ou reflexos