101/10.7TASTR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
Não deve encerrar-se a discussão da causa sem que se cumpra o mandado de esgotante averiguação/apreciação dos factos relevantes para a sentença que, se condenatória, abrange também ... medida da pena da culpa e para a medida da pena preventiva, geral e especial. 3. Padece do vício de insuficiência da matéria de facto provada do art. 410º, nº2