1691/11.2
Relator: CANELAS BRÁS
O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em 1ª
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Relator: CANELAS BRÁS
O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em 1ª
Relator: MANSO RAÍNHO
prazo de caducidade reportado à resolução fundada no encerramento do locado, pois que se trata de facto continuado, está in casu submetido à regra do nº 2 (e não ... regular utilização para os fins da actividade económica exercida pela arrendatária, quem sabe perfeitamente que o estabelecimento está encerrado por razões inerentes ao estado do imóvel, não podendo assim
Relator: ARTUR DIAS
todo o activo, com o valor contabilístico de € 49.331,04. II – Não cumpriu o dever de apresentação à insolvência a devedora que encerrou a única loja/estabelecimento comercial em Fevereiro
Relator: José Augusto Araújo Veloso
Detectado o incumprimento de normas do RGR, pela fiscalização camarária, e ordenado o encerramento cautelar, é ao titular do estabelecimento que compete diligenciar pela reposição do cumprimento das normas legais ... desrespeitadas, mediante obras que se mostram para tal necessárias; V. No exercício da sua actividade administrativa, a Administração Pública deve agir e relacionar-se com os particulares segundo as regras
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
despedimento colectivo, o assessor desempenha no processo funções que cabem, genericamente, no âmbito da actividade própria de perito: trata-se de uma pessoa especialmente qualificada na matéria para ... directa ou fundamentalmente conexas com a produção de viaturas automóveis” na fábrica daquela a encerrar, e se vem a apurar que as funções da trabalhadora giravam em torno do controlo
Relator: SÍLVIA PIRES
restante, o juiz proferirá despacho inicial, determinando que durante os cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência o rendimento disponível que o devedor venha a auferir se considera ... contrário, três vezes o salário mínimo nacional; ii) O exercício pelo devedor da sua actividade profissional; iii) Outras despesas ressalvadas pelo juiz no despacho inicial ou em momento posterior
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Encerrada a audiência de discussão e julgamento em acção declarativa especial
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 27º, nº 1, al. c) do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de