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  1. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    activo imobilizado das empresas é o conjunto de bens que revestem um carácter de permanência, ou seja, os bens que a empresa pretende manter por mais do que um exercício ... contribuições efectuadas pelas empresas, sociedades ou grupos económicos com o objectivo de beneficiar, indirecta e indiscriminadamente, os trabalhadores e, nalguns casos, também os seus familiares

  2. TRE

    292/09.0TTSTB.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    preços mais baixos do que os determinados pela empregadora, a colegas de trabalho e familiares, que liquidam, na caixa, os preços que a trabalhadora apôs nos produtos, desobedeceu ilegitimamente ... utilização dos bens que lhe haviam sido confiados e lesou interesses patrimoniais sérios da empresa. VII- Tal conduta infractora é suficientemente grave e reprovável, originando a ruptura da relação laboral

  3. TRG

    1966/11.0TBGMR-C.G1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    não equivale à titularidade de qualquer empresa, o devedor singular – ainda que sócio gerente de uma sociedade comercial – não sendo titular de qualquer empresa, não está sujeito ao dever ... trabalho que não é apreendida por ser impenhorável e necessária ao sustento do agregado familiar (art. 824º do C.P.C.) ou seja pela sua inclusão, quando for o caso, nos alimentos

  4. TRC

    1255/11.0TBVNO-A.C1

    Relator: CARLOS MARINHO

    Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, não existe qualquer correspondência directa entre o valor a retirar do rendimento disponível para garantir o sustento do devedor e o montante global ... juiz atenderá não só às necessidades básicas do devedor mas também do seu agregado familiar