4050/07.8TBAVR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
indícios de que o extravio comunicado é falso e foi invocado apenas para o emitente do cheque frustrar o seu pagamento
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Relator: EMÍDIO SANTOS
indícios de que o extravio comunicado é falso e foi invocado apenas para o emitente do cheque frustrar o seu pagamento
Relator: PAULO GUERRA
como aproveitador de um erro preexistente, espontâneo ou provocado por terceiro, nem sequer como emitente de um esclarecimento adequado a afastar o erro em que laborasse o arguido
Relator: BRÍZIDA MARTINS
comunicação ao destinatário; e) a cominação não legal mas expressa da autoridade ou funcionário emitente da ordem ou mandado, a conferir à conduta transgressora, o carácter de desobediência (alínea
Relator: FRANCISCO CAETANO
abusivo de cartão de crédito, entre o seu titular e o banco emitente, admite a prova da ausência de culpa do titular, não enferma de nulidade por alteração das regras ... respeitantes à distribuição do risco; 3 – Porque lícita a comunicação do banco emitente do cartão de crédito ao Serviço de Centralização de Riscos do Crédito do Banco de Portugal
Relator: FERNANDO MONTEIRO
508º-B e 787º, nº1, do Código de Processo Civil. 3.- Incumbe ao emitente o ónus da prova de que a carta, que contém uma interpelação admonitória, não foi recebida
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
requisitos ( prejuízo substancial para uso do imóvel ou utilização anormal no prédio emitente). 4. - Provando-se que os réus construíram uma chaminé com altura de cerca de 2 metros, perto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Não comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348
Relator: PAULO GUERRA
Até à entrada em vigor do Código Penal, na versão de 2007
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Constituindo petição duma acção declarativa e não contestação duma acção executiva
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- A recusa de pagamento de cheque apresentado dentro do prazo estabelecido
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
O estatuído no nº 2 do artº 103º do RGIT, não é
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O Regime jurídico da urbanização e edificação constante do Dec-lei
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A conduta do depositário de conduzir veículo apreendido por falta de seguro
Arquivo documental – Digitalização da informação passada para arquivo digital.
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O documento, para efeitos de direito penal, é a declaração e
Decreto-Lei n.º 266-B/2012 atividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,548 de 31