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  1. TRC

    555/10.1TBFND-A.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    regra geral aí estabelecida (segundo a qual as pessoas domiciliadas no território de um Estado-Membro devem ser demandadas, independentemente da sua nacionalidade, perante os tribunais desse Estado), que não ... tribunais portugueses têm competência internacional para uma acção instaurada por uma seguradora contra réus domiciliados em Portugal e por via da qual vem exercer o seu direito de regresso relativamente

  2. TRG

    400231/09.2YIPRT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    domicílio do réu, seja qual for a sua nacionalidade – artigo 2.º n.º 1 3 – Contudo, em matéria contratual, prevê-se que se possa ser demandado perante o tribunal ... domiciliada no território de um Estado Membro. 5 - A excepção à regra da extensão de competência enunciada no art. 24.°, deve ser interpretada no sentido de se permitir ao demandado