250/10.1TMBRG.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
verificar-se no momento da propositura da acção. 2 - Na concepção do divórcio ruptura basta constatar ou concluir dos factos provados que o casamento se rompeu definitivamente
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
verificar-se no momento da propositura da acção. 2 - Na concepção do divórcio ruptura basta constatar ou concluir dos factos provados que o casamento se rompeu definitivamente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.P.Civil, a partilha dos bens imóveis do património comum do casal numa acção de divórcio, já que ela não tem por finalidade determinar quem é o titular do direito ... pagamento de uma importância ao outro conjuge, fixada na mesma sentença que decretou o divórcio
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
acção. (cfr. artºs 2º e 3º do CPC) - Pretendendo rever a sentença de divórcio que dissolveu o primeiro casamento do requerido, após o óbito da primeira mulher, devem ser demandados ... registo nacional de casamento celebrado no estrangeiro, constituindo pressuposto da revisão da sentença de divórcio que dissolveu o mesmo, obsta à procedência do respectivo pedido de revisão. Sumário da relatora
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
61/2008 veio consagrar uma nova modalidade de divórcio, a par do divórcio por mútuo consentimento: o «divórcio sem consentimento de um dos cônjuges» (cfr. artº 1773º, nº 1, do C.Civil ... Este novo divórcio sem consentimento de um dos cônjuges pode ser objecto de convolação («conversão», no dizer do legislador) em divórcio por mútuo consentimento: «Se a tentativa de conciliação não
Relator: MARIA LUISA RAMOS
subsiste o direito de reparação de danos não patrimoniais pelo cônjuge “lesado” no divórcio, constituindo efeito decorrente do próprio Divórcio nos termos do preceituado no art.º 1792º do Código ... admitindo como prova de tais factos a certidão da sentença que decretou o divórcio. IV. O direito a indemnização nos termos gerais da responsabilidade civil, por remissão
Relator: SÍLVIA PIRES
61/2008, de 31-10, o legislador afirmou, expressamente, o princípio de que depois do divórcio, cada ex-cônjuge deve prover à sua subsistência – n.º 1 do art.º 2016º ... visou explicitar, de uma forma clara, que o direito a alimentos na sequência do divórcio só se constitui se o ex-cônjuge não tiver possibilidades de prover à sua subsistência
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
Não tendo o divórcio sido decretado nos tribunais de família, não se verifica o elemento de conexão justificativo da atribuição de competência para o inventário, só se justificando esta competência ... casos em que o divórcio por eles correu, por uma questão de tempo e de meios. 2 – O tribunal de competência genérica é o competente para o processo de inventário
Relator: HELENA MELO
Após o divórcio, tendo ficado um dos ex-cônjuges a deter a posse de bens comuns, deve prestar ao outro contas desde a data da propositura da acção de divórcio
Relator: ANA BARATA BRITO
melhor mudares de balcão, é muito fácil lançar boatos; é melhor aceitares o divórcio nas condições que eu quero ou prepara-te para mudares de agência, atiro-te das escadas
Relator: FRANCISCO CAETANO
bens comuns põe fim à comunhão conjugal, que não a dissolução do casamento por divórcio; IV – A posse usucapível sobre determinado bem, iniciada pelo casal, prolonga-se até à adjudicação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
caso de não a aceitar e provar a separação de bens ou o divórcio com inventário pendente, a dívida será tratada como da responsabilidade exclusiva do executado, respondendo os seus
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
procedimento cautelar de arrolamento, preliminar a divórcio, forem arroladas contas bancárias de que um terceiro é co-titular com o Requerido, mas que alega terem sido exclusivamente constituídas e providas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
efeitos patrimoniais do divórcio retroagem à data da propositura da acção, conforme se infere do disposto no 1789º, nº1, do Cód. Civil, pelo que, quaisquer rendimentos provenientes do trabalho
Relator: MANUEL CAPELO
causa obstativa da execução da garantia. IV - Não constitui alteração anormal das circunstâncias o divórcio do fiador casado com co-fiador administrador da sociedade devedora, a menos que se prove
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
pública internacional do Estado Português a sentença de um tribunal estrangeiro que decretou o divórcio entre marido e mulher, com fundamento na vontade de ambos em se divorciarem
Relator: CANELAS BRÁS
Inexiste uma necessidade de proteger um cônjuge da devassa da sua vida
Relator: CARLOS MARINHO
1. As regras emergentes dos Tratados da União Europeia são apenas aplicáveis
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
No arrolamento de bens em que sejam interessados cônjuges, não saem violados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Fazendo-se prova da existência de um bem, a circunstância de o
Relator: HELENA MELO
1. Na atribuição da casa de morada de família, a renda que