35 resultados

  1. TRE

    426/11.4TTLRA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    direito a receber a retribuição prevista para a mencionada categoria, assim como as diuturnidades previstas no instrumento de regulamentação colectiva. IV- A retribuição é devida desde 1 de Dezembro ... data. V- Para efeitos de contagem do período de tempo que confere direito às diuturnidades, deve considerar-se a data de 1 de Dezembro de 2005, como a de início

  2. DR-I

    Portaria n.º 371/2012

    Portaria n.º 371/2012 1 — Os resultados líquidos do exercício de 2011