53/10.3GDFTR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
momento da determinação da medida das penas, o regime processual penal consagra a devida dignidade, erigindo-a como operação autónoma e específica nos termos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
alude o art.152-A, do Código Penal, continua a ser plural, complexo, abrangendo a integridade corporal, saúde física e psíquica e a dignidade da pessoa humana, em contexto de relação conjugal
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Para a realização do crime de violência doméstica, torna-se necessário
Relator: SÉRGIO CORVACHO
prazo prescricional – não é aplicável o nº 3 do artigo 120º do Código Penal. [1] 2. A inexistência de um limite de duração temporal da suspensão da prescrição causada pela ... próprio de um Estado de Direito, nem colide com o princípio da inviolabilidade da dignidade da pessoa humana, nos termos configurados no despacho sob recurso
Relator: ANTÓNIO LATAS
reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do C. P. Penal), por falta de apuramento de factos necessários para decidir da escolha e determinação da pena, prejudica ... Penal, ao valorar os documentos omitidos para prova da factualidade típica. III. Face à norma contida no artigo 122º do C. P. Penal, deve procurar suprir-se o efeito negativo
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I) O direito à liberdade de expressão é um direito com grande
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
estatuto da profissão, estatuto que lhe impõe “um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidade da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente os deveres consignados no presente ... nome. 4. A aplicação do n.º2 do art. 180.º do Código Penal, pressupõe a verificação cumulativa dos requisitos aí previstos – a imputação for feita para realizar interesses legítimos