472/10.5TBTND.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
extinção, por desnecessidade, prevista no artº 1569º nº2 e 3 do CC, para as servidões legais ou constituídas por usucapião, pode ser invocada para as servidões contratuais ou constituídas ... destinação do pai de família. 2. A desnecessidade relevante deve ser objectiva, isto é, reportada ao prédio e não ao seu dono, actual, e não deve equiparar-se a indispensabilidade