691/09.7GFSTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
juiz, pode o contraditório ser assegurado na expressão mínima de audição através do defensor. 3.A preterição da audição presencial do arguido, sendo ela possível, integra a nulidade ... Código de Processo Penal; mostrando-se aquela inviável, a preterição da audição através do defensor, integra a irregularidade do art. 123..º do Código de Processo Penal