1483/09.9TBTMR.C1
Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
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Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ALBERTO MIRA
Tendo em vista a determinação da medida da coima (cfr. art.º
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Sendo o Tribunal livre na apreciação e valoração da prova, nos
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Qualquer correcção que incida no valor da taxa e álcool no sangue
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: SÉNIO ALVES
“I. Os erros máximos admissíveis, previstos no artº 8º do Regulamento aprovado
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) Enquanto um procedimento de injunção integra um processo pré-judicial, de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação ou
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: FERNANDO PINA
I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A notificação ao arguido do despacho que converte a pena de multa
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: EDUARDO MARTINS
Com excepção das situações em que a factualidade provada não permita, com