139/09.7GAABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: ALBERTO BORGES
I. Quando o recorrente divirja da convicção que o tribunal formou, não
Relator: JORGE DIAS
1 - Para a consumação do crime de ameaça a expressão proferida tem
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - A competência material do Tribunal define-se pela articulação da causa
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A linha essencial da distinção entre a difamação e injúria reside
Relator: JORGE DIAS
A chapa de matrícula de um veículo automóvel é um documento com
Relator: PAULO AMARAL
I- Não é lícito à parte alterar a causa de pedir no
Relator: TERESA BALTAZAR
I) A lei não fixa as regras de valoração do depoimento indirecto
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O art.º 505º do Código Civil deve ser interpretado de
I SÉRIE Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Número 250 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2012 1 — (Anterior corpo do
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2012 Através do Decreto-Lei
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2012 deve ler-se: A
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro