40/08.1TBMMV.C1
Relator: CARLOS GIL
indemnização por facto ilícito, desde que haja identidade de danos ressarcidos a um e a outro título. 2. - A indemnização laboral é consumida ou pode vir a ser consumida pela ... responsável laboral, competindo antes a este último o direito ao reembolso pelo sinistrado daquilo que houver pago a este e na medida em que se verificar identidade de danos ressarcidos