153/11.2TJCBR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
29 resultados
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2012 1 — (Anterior corpo do
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Relator: RAQUEL REGO
I – Não consubstancia erro de escrita a alegação de factos e a
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não basta afirmar que o recurso visa a reapreciação da matéria
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - O incidente de falsidade, quer seja processado e julgado em conjunto
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - A função das providências cautelares consiste em eliminar o periculum in
Aviso n.º 135/2012 seu Programa, a reapreciar o Regulamento Emolumentar Por
I SÉRIE Segunda-feira, 3 de setembro de 2012 Número 170 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar
Decreto do Presidente da República n.º 106/2012 Estrutura de 20 de
I SÉRIE Sexta-feira, 13 de julho de 2012 Número 135 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para se aferir da validade da resolução apenas se pode ter
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Só tem de ser objecto do procedimento previsto no art. 358
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Em caso de embargo extrajudicial o aviso verbal para a paragem