565/09.1T2ILH.C1
Relator: CARLOS GIL
Não deve conhecer-se de impugnação da decisão da matéria de facto requerida pelo recorrente quando, à luz das diversas soluções plausíveis da questão de direito ... eventual deferimento da impugnação se apresenta claramente inócuo para a decisão final. 2. A entidade patronal que não demonstrou ter satisfeito qualquer indemnização ao seu trabalhador sinistrado que lhe facultasse