98/10.3TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
contar da data em que deles tiveram conhecimento. III.- Não reconhecendo o empreiteiro a existência dos defeitos ou caso se recuse eliminá-los, devem o dono da obra ... direito, e ao empreiteiro cabe alegar e provar que aqueles tiveram conhecimento dos defeitos há mais de um ano, considerada a data em que lhos denunciaram, ou que a acção