2384/07.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato. VII - Tendo sido proposta a reparação, o comprador ou o dono da obra, conforme o caso, não se devem opor a essa oferta, se a recusa correspondente contrariar
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato. VII - Tendo sido proposta a reparação, o comprador ou o dono da obra, conforme o caso, não se devem opor a essa oferta, se a recusa correspondente contrariar
Relator: CARVALHO MARTINS
urbanização ( DL nº 555/99 de 16/12) e aos deveres impostos ao director técnico da obra ( DL nº 119/92 de 30/6 ) têm carácter bifronte, na medida em que visam tutelar interesses ... obra, no que respeita o projecto de estabilidade, visa não só garantir a conformidade da obra executada com o projecto, mas também, necessariamente, garantir condições de segurança para
Relator: JACINTO MECA
pacífico que o empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que foi convencionado e sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela ou a sua aptidão para ... contrato. II - Afastada a possibilidade da eliminação dos defeitos e a construção de obra nova, resta ao dono da obra peticionar a redução do preço ou a resolução do contrato
Relator: JORGE ARCANJO
autor o ónus de alegar e provar o defeito, ou seja, a falta de conformidade (art. 342º, nº1 do CC), tanto para o direito civil comum, como para a legislação ... art.2º (presunção juris tantum de falta de conformidade) do DL nº 67/2003 de 8/4. 4. O dono da obra não tem de demonstrar a causa do defeito. 5. Provando
Relator: SÍLVIA PIRES
I – As situações de convite referidas no n.º 3 do art
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Em conformidade com o disposto no art. 816º do C.P.C., no
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: CORREIA PINTO
A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, de que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Aplica-se por analogia o disposto no n.º 4 do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respectivo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: FREITAS NETO
1. A franquia é uma dedução ao montante indemnizatório, um desconto que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n.º