3797/04.5TALRA.C2
Relator: BELMIRO ANDRADE
regra geral sobre a conexão de processos é a de que quando existam fundamentos para tal, deve operar a conexão; 2.- A separação de processos com o fundamento no julgamento
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Relator: BELMIRO ANDRADE
regra geral sobre a conexão de processos é a de que quando existam fundamentos para tal, deve operar a conexão; 2.- A separação de processos com o fundamento no julgamento
Relator: JORGE ARCANJO
massa insolvente. II - O factor de conexão que legitima a apensação é de natureza objectiva (apreensão de bens do insolvente no processo executivo), não sujeito a critérios de oportunidade
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
existência de uma unidade resolutiva e de um único crime é necessária uma conexão temporal que, de harmonia com o senso comum sobre a normalidade dos fenómenos psicológicos, permita aceitar ... agente executou toda a sua atividade sem ter de renovar o respectivo processo de motivação. III- Numa situação de condutas omissivas relativas a obrigações periodicamente renovadas no quadro
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
divórcio sido decretado nos tribunais de família, não se verifica o elemento de conexão justificativo da atribuição de competência para o inventário, só se justificando esta competência, nos casos ... meios. 2 – O tribunal de competência genérica é o competente para o processo de inventário subsequente ao divórcio cujo processo correu termos e foi decretado na Conservatória do Registo Civil
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
massa insolvente que estavam afectos à actividade empresarial da insolvente, independentemente de uma qualquer conexão específica ou imediata entre o imóvel e a concreta actividade laboral de cada ... tribunal deverá atender a tudo o que de relevante resultar da globalidade do processo de insolvência. III - Sendo a insolvente uma empresa de construção civil, é manifesto que a maioria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O não cumprimento pelo recorrente que impugne a decisão da matéria
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O trânsito em julgado da primeira condenação constitui o momento determinante
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das