00357/05.7BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
factual apurado uma afetação intensa e prolongada da personalidade física e moral da A. [gerada na sequência de conduta negligente desenvolvida pelo R. por ocasião de intervenção cirúrgica
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
factual apurado uma afetação intensa e prolongada da personalidade física e moral da A. [gerada na sequência de conduta negligente desenvolvida pelo R. por ocasião de intervenção cirúrgica
Relator: FERNANDO MONTERROSO
assistente tem uma “personalidade mesquinha”; que se comporta“ ao arrepio das regras da ética moral e desportiva, (para) conseguir benefícios pessoais”; que “não é digno de permanecer na memória colectiva ... não passíveis de uma demonstração da sua exactidão . III) Assim sendo e porque na conduta protagonizada pelo arguido Almeida não é possível detectar um exclusivo fito de agressão pessoal relativamente
Relator: ISABEL CERQUEIRA
dano moral, no caso de violação de marca, com a sua natureza de direito exclusivo em que a ilicitude se basta com a simples invasão da esfera atribuída ... imagem de confiança, solidez e segurança ter sido posta em causa com a conduta dos recorridos. III) Assim, tendo em conta a natureza da indemnização civil e o princípio
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica, agora autonomizado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os valores constantes da Portaria nº 377/2008, que cuida da apresentação
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A circunstância de não se ter indiciariamente apurado em que momento o
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: JORGE DIAS
1.- O auto de notícia lavrado, por imposição legal e no exercício