1642/10.1TBGMR-B.G1
Relator: CATARINA GONÇALVES
existência nem o montante dos direitos dos credores da insolvência contra os condevedores ou os terceiros garantes da obrigação e, portanto, a circunstância de o credor não poder exigir
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Relator: CATARINA GONÇALVES
existência nem o montante dos direitos dos credores da insolvência contra os condevedores ou os terceiros garantes da obrigação e, portanto, a circunstância de o credor não poder exigir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrário do credor sub-rogado, que antes da satisfação do direito do credor era terceiro, alheio ao vínculo obrigacional, o titular do direito de regresso é um devedor com outros ... caracterizam as relações internas entre ambos os condevedores: o devedor principal é o responsável directo, do qual a seguradora - mero garante da indemnização no confronto dos lesados – poderá exigir tudo
Relator: ALBERTO RUÇO
O terceiro que afectou bens em penhor fica sub-rogado nos direitos
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A impugnação pauliana abrange todos os bens alienados ainda que anteriormente
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Os recursos destinam-se a reapreciar decisões proferidas por tribunais de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Atendendo à primazia do direito comunitário relativamente ao direito dos Estados
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 634.º do C.C. estabelece a regra geral segundo
Portaria n.º 215/2012 de 17 de julho 1 — Estão isentos do
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. O prazo de prescrição do direito que a lei reconhece, no
Relator: CARLOS QUERIDO
I. De acordo com a alínea b) do 2.º do Decreto
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Pode o credor que viu aprovado o seu crédito em processo de