32/12.6TTABT.E1
Relator: JOÃO NUNES
questão de que não podia tomar conhecimento, seja com a invocação de que condenou em objecto diverso do pedido, se tendo o trabalhador alegado na petição inicial que ao serviço ... podem ser calculadas com base nessa retribuição líquida, vindo, a final, o tribunal a condenar (a empregadora) no pagamento de diferenças salariais com base na retribuição ilíquida alegada pelo trabalhador