06947/10
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
existem a discricionariedade e a margem de livre apreciação de conceitos jurídicos indeterminados que a lei específicamente conceder. 2. No juízo de valoração por recurso a conceitos jurídicos indeterminados
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
existem a discricionariedade e a margem de livre apreciação de conceitos jurídicos indeterminados que a lei específicamente conceder. 2. No juízo de valoração por recurso a conceitos jurídicos indeterminados
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
existem a discricionariedade e a margem de livre apreciação de conceitos jurídicos indeterminados que a lei específicamente conceder. 2. No juízo de valoração por recurso a conceitos jurídicos indeterminados
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artº 9º”. II. A noção de “interesses públicos especialmente relevantes” consiste num conceito indeterminado, que será preenchido caso a caso, apelando-se a um critério de oportunidade de intervenção processual
Relator: COELHO DA CUNHA
existência de excepções quando se verifiquem “razões ponderosas”. II- A interpretação de tal conceito indeterminado é efectuada pelo órgão municipal competente, que o integra no uso de um poder