5160-A/1999
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
partes, tão lícito lhes é individualizarem logo na partilha a titularidade dos bens, como deixá-los em compropriedade, na proporção dos seus quinhões, não tendo os bens não licitados
37 resultados
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
partes, tão lícito lhes é individualizarem logo na partilha a titularidade dos bens, como deixá-los em compropriedade, na proporção dos seus quinhões, não tendo os bens não licitados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
regime de separação de bens, pelos quais os cônjuges se vinculam a proceder à divisão, depois da extinção, por divórcio, da relação matrimonial, dos bens de que são comproprietários ... possível e a sua celebração continuar a interessar ao promitente fiel. VI – Há compropriedade, ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas detêm simultaneamente o direito real de propriedade sobre
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – À pergunta sobre se o A. e a Ré, sua ex
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Só quando o tribunal aprecia concretamente qualquer excepção dilatória ou nulidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Se constar do auto de penhora que «foi penhorada metade da
Relator: ROSA TCHING
1º- Para que o autor da obra, sementeira ou plantação possa exercer
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do
Domicílio fiscal
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Não há conflito de julgados (artº 675º do CPC) entre uma decisão
Relator: RAQUEL REGO
I – Não consubstancia erro de escrita a alegação de factos e a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – Aos autores que pretendem a restituição por via do instituto subsidiário
Relator: FRANCISCO CAETANO
Porque o encabeçamento pelo cônjuge sobrevivo no direito de habitação da casa
Relator: SILVA RATO
1 - Na acção para resolução do contrato de arrendamento rural com fundamento
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Os proprietários de prédios onde estão implantadas árvores têm, dentro dos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Todas as benfeitorias são despesas, feitas para conservar ou melhorar uma
I SÉRIE Terça-feira, 14 de agosto de 2012 Número 157 ÍNDICE
Declaração n.º 9/2012 A República Portuguesa e a República do Senegal
Relator: CANELAS BRÁS
Não obsta a que concorram à acção de divisão de coisa comum
Tributação de não residentes