05432/09
Relator: RUI PEREIRA
prestados aos beneficiários”, “dependendo sempre, em qualquer caso, o exercício de actividades exteriores da compatibilidade de horário, do não comprometimento da isenção e imparcialidade do funcionário ou agente ... 15/1, ou seja, sem ponderar se entre o exercício de actividades exteriores existia compatibilidade de horário, se estava assegurada a isenção e imparcialidade do funcionário ou agente e se inexistia