209/06.3TBODM.E1
Relator: MATA RIBEIRO
iniciativa própria, em sede de audiência de julgamento, requeiram o depoimento de parte da comparte ou da parte contrária, sendo, apenas, ao juiz que a lei concede a possibilidade
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Relator: MATA RIBEIRO
iniciativa própria, em sede de audiência de julgamento, requeiram o depoimento de parte da comparte ou da parte contrária, sendo, apenas, ao juiz que a lei concede a possibilidade
Relator: FRANCISCO MATOS
depoimento de parte, reconhece um facto que o desfavorece e favorece a sua comparte, tal reconhecimento não pode deixar de qualificar-se como confissão, não porque provenha da parte
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - De acordo com o disposto no artº 486º do Código Civil
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, a remissão para o regime geral respeitante
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Para a realização do crime de violência doméstica, torna-se necessário
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: MARIA CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I - O cumprimento do ónus imposto pelo art. 685º-B, nº 1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada
Lei n.º 62/2012 Artigo 4.º de 10 de dezembro Gestão
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2012 Através do Decreto-Lei
que altera a Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com
que altera a Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com