799/06.0TBPTL.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
direito a indemnização. III. Nos contratos de seguro que tenham por objecto coberturas de riscos sujeitas ao regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a seguradora não pode invocar
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
direito a indemnização. III. Nos contratos de seguro que tenham por objecto coberturas de riscos sujeitas ao regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a seguradora não pode invocar
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
direito a indemnização. III. Nos contratos de seguro que tenham por objecto coberturas de riscos sujeitas ao regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a seguradora não pode invocar
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
nele se acolhe a regra do concurso da culpa do lesado com o risco próprio do veículo, embora sempre essa responsabilidade objectiva do detentor do veículo seja de excluir quando ... veículo, porque no direito comunitário trazido à colação a questão da obrigatoriedade de cobertura é distinta da questão do âmbito da indemnização a pagar aos lesados a título da responsabilidade
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: FREITAS NETO
1. A franquia é uma dedução ao montante indemnizatório, um desconto que
Relator: ALBERTO MIRA
Tendo em vista a determinação da medida da coima (cfr. art.º
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A anulabilidade do contrato do seguro por inexactidão ou por falsas
Relator: ISABEL ROCHA
1. O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O dever de vigilância previsto no n.º 1 do artigo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A presunção legal contida no artº 35º, nº 3, do Dec.Lei
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – Um empilhador deve ser qualificado como um veículo automóvel, enquanto máquina
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Na fundamentação de facto da sentença o juiz terá de tomar
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O requisito geral de ilisão da presunção de comunicabilidade, previsto na
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1- Em caso de pluralidade de réus, basta que um deles conteste