50/09.1TBALD.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
prova do direito de propriedade caberá ao autor (artº 342º, nº 1, do CC) e o atinente ao pedido de simples apreciação negativa, de inexistência de servidão ou caminho público ... limitá-lo, caberá ao réu (artº art. 343.º, n.º 1, do CC). VI - Assim, provada a propriedade, que se tem por plena, há-de ser o sujeito