4276/10.7-A
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
valor da comunhão de vida, laços e deveres que se constituem pelo contrato de casamento civil, ao facilitar-se a segurança e a estabilidade dos bens existentes aquando da ruptura
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Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
valor da comunhão de vida, laços e deveres que se constituem pelo contrato de casamento civil, ao facilitar-se a segurança e a estabilidade dos bens existentes aquando da ruptura
Relator: MARIA LUISA RAMOS
termos do preceituado no art.º 1792º do Código Civil, a deduzir nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns. III. É inadmissível a confissão quanto aos factos ... direito a indemnização nos termos gerais da responsabilidade civil, por remissão do art.º 1792º do Código Civil, na redacção dada pela Lei n.º 61/2008, de 31/10, pressupõe
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
interesse directo na partilha, o que, depende do regime de bens do casamento. 2. Sendo o casamento celebrado sob o regime da comunhão geral de bens, o cônjuge terá interesse ... herança faz parte do património comum, conforme estabelece o artigo 1732º do Código Civil
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
termos dos artºs 1º e 2º do CRCivil e os relativos ao estado civil das pessoas só podem ser provados por certidão (cfr. artº 261º do CRCivil, aprovado pelo ... CRCivil, na redação do D.L. nº 131/95, de 06/06). III. Assim, a prova do casamento ou da sua extinção, por separação de pessoas e bens, ou o óbito, só podem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
vontade conjectural dos contraentes. III - É válido o contrato promessa, concluído na constância do casamento, celebrado sob o regime de separação de bens, pelos quais os cônjuges se vinculam ... simultaneamente o direito real de propriedade sobre a mesma coisa (artº 1403º do Código Civil). A situação jurídica de cada um dos comproprietários ou consortes é qualitativamente igual, sendo indiferente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O recurso da matéria de facto constitui um instrumento concebido para
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: FONTE RAMOS
1. Se as qualidades da coisa objecto do contrato de compra e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os valores constantes da Portaria nº 377/2008, que cuida da apresentação
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Para que uma sentença estrangeira produza efeitos em Portugal é necessário que
Relator: CATARINA GONÇALVES
1. A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
Relator: FREITAS NETO
1. Para a declaração da existência de uma servidão de passagem é
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os mecanismos previstos nos arts 358º e 359º do Código de
Relator: SÉNIO ALVES
I. Se o arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
Relator: PAULO GUERRA
· Se é verdade que a fundamentação não se basta com a simples
Relator: CARLOS MOREIRA
I -A suspensão do inventário ex vi de causa prejudicial – artº 1335º